Decisão · TJMG

TJMG 0051368-10.2015.8.13.0188

Rel. Elias Camilo Sobrinho3ª Câmara Cíveljulgado em 2018-06-28publicado em 2018-07-10
CIVIL
EMENTA: AGRAVO INTERNO. INDEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. INVENTÁRIO. REQUERIMENTO. SUPOSTO CREDOR. INDEFERIMENTO DA INICIAL. INVENTÁRIO NÃO PROCESSADO. NOMEAÇÃO DE INVENTARIANTE. NÃO OCORRÊNCIA. - Aquele que se diz credor do autor da herança e, nessa condição, requer a abertura do inventário, não pode ser considerado inventariante, inclusive para fins de assistência judiciária, se o juiz, indeferindo a petição inicial, não processa o inventário, deixando, por conseguinte, de nomear inventariante.
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