TJMG 0051368-10.2015.8.13.0188
CIVILEMENTA: AGRAVO INTERNO. INDEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. INVENTÁRIO. REQUERIMENTO. SUPOSTO CREDOR. INDEFERIMENTO DA INICIAL. INVENTÁRIO NÃO PROCESSADO. NOMEAÇÃO DE INVENTARIANTE. NÃO OCORRÊNCIA.
- Aquele que se diz credor do autor da herança e, nessa condição, requer a abertura do inventário, não pode ser considerado inventariante, inclusive para fins de assistência judiciária, se o juiz, indeferindo a petição inicial, não processa o inventário, deixando, por conseguinte, de nomear inventariante.