Decisão · TJMG

TJMG 0677320-89.2013.8.13.0000

Rel. Belizario Antonio De Lacerda7ª Câmara Cíveljulgado em 2014-02-11publicado em 2014-02-14
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. PRESTAÇÃO DE CONTAS. REMOÇÃO DE INVENTARIANTE. INVIABILIDADE DE DISCUSSÃO EM INVENTÁRIO. RECURSO NÃO CONHECIDO "IN CASU". -Não padece de qualquer vício a decisão que rejeita embargos de declaração à míngua de existência de contradição, omissão ou obscuridade no "decisum" . -A remoção de inventariante e a prestação de contas porque constituem questões de maior indagação não são passíveis de solução nos autos de inventário a teor da norma contida no art. 984 do CPC.
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