TJMG 0677320-89.2013.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. PRESTAÇÃO DE CONTAS. REMOÇÃO DE INVENTARIANTE. INVIABILIDADE DE DISCUSSÃO EM INVENTÁRIO. RECURSO NÃO CONHECIDO "IN CASU".
-Não padece de qualquer vício a decisão que rejeita embargos de declaração à míngua de existência de contradição, omissão ou obscuridade no "decisum" .
-A remoção de inventariante e a prestação de contas porque constituem questões de maior indagação não são passíveis de solução nos autos de inventário a teor da norma contida no art. 984 do CPC.