Decisão · TJMG

TJMG 0259912-69.2005.8.13.0344

Rel. Fernando Neto Botelho8ª Câmara Cíveljulgado em 2008-11-27publicado em 2008-12-17
CIVIL
HABILITAÇÃO DE CRÉDITO EM INVENTÁRIO. CONTENCIOSIDADE. IMPOSSILIDADE DE DECISÃO SOBRE A PROCEDÊNCIA OU NÃO DO CRÉDITO. REMESSA PARA AS VIAS ORDINÁRIAS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. I - Restando caracterizado conflito de interesses nos autos da habilitação de crédito em inventário, impõe-se o indeferimento desta, com remessa das partes às vias ordinárias, com imposição de separação de bens, em caráter cautelar, no inventário.
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