TJMG 0259912-69.2005.8.13.0344
CIVILHABILITAÇÃO DE CRÉDITO EM INVENTÁRIO. CONTENCIOSIDADE. IMPOSSILIDADE DE DECISÃO SOBRE A PROCEDÊNCIA OU NÃO DO CRÉDITO. REMESSA PARA AS VIAS ORDINÁRIAS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. I - Restando caracterizado conflito de interesses nos autos da habilitação de crédito em inventário, impõe-se o indeferimento desta, com remessa das partes às vias ordinárias, com imposição de separação de bens, em caráter cautelar, no inventário.