Decisão · TJMG

TJMG 0834814-13.2007.8.13.0134

Rel. Antonio Servulo Dos Santos6ª Câmara Cíveljulgado em 2008-09-30publicado em 2008-10-24
CIVIL
APELAÇÃO CÍVEL. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. INVENTÁRIO. COBRANÇA DE TÍTULOS PRESCRITOS. IMPROCEDÊNCIA. Em se tratando de habilitação de crédito em inventário, tem o feito natureza de jurisdição voluntária, disciplinada pelos arts. 1.017 a art. 1.021 do Código de Processo Civil. Faltando ao título liquidez e certeza e havendo discordância da parte, não pode se aceitar a sua habilitação no procedimento de inventário, remetendo-se a discussão para a via ordinária.
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