TJMG 0834814-13.2007.8.13.0134
CIVILAPELAÇÃO CÍVEL. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. INVENTÁRIO. COBRANÇA DE TÍTULOS PRESCRITOS. IMPROCEDÊNCIA. Em se tratando de habilitação de crédito em inventário, tem o feito natureza de jurisdição voluntária, disciplinada pelos arts. 1.017 a art. 1.021 do Código de Processo Civil. Faltando ao título liquidez e certeza e havendo discordância da parte, não pode se aceitar a sua habilitação no procedimento de inventário, remetendo-se a discussão para a via ordinária.