Decisão · TJMG

TJMG 5000450-10.2021.8.13.0089

Rel. Carlos Roberto De Faria8ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2022-09-30publicado em 2022-10-14
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - INVENTÁRIO - ILEGITIMIDADE PARA FIGURAR NO INVENTÁRIO - EXTINÇÃO DO FEITO - NECESSIDADE - Os arts. 615 e 616 dispõem os legitimados a figurar nos autos do Inventário. - Ausente a demonstração de legitimidade para figurar nos autos do Inventário, a extinção do feito sem resolução do mérito é medida que sem impõe.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →