Decisão · TJMG

TJMG 0013353-96.2003.8.13.0024

Rel. Vanessa Verdolim Hudson Andrade1ª Câmara Cíveljulgado em 2007-02-06publicado em 2007-02-13
CIVIL
INVENTÁRIO - PERMANÊNCIA DE HERDEIRO NO IMÓVEL - MATÉRIA DE DIREITO - SOLUÇÃO NO PRÓPRIO INVENTÁRIO. ARBITRAMENTO DE ALUGUÉIS - QUESTÃO DE FÁCIL SOLUÇÃO - POSSIBILIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVAS NÃO INTRINCADAS - MATÉRIA PERTINENTE AOS AUTOS DE INVENTÁRIO. O processo moderno tende a resolver todas as questões possíveis de modo que no inventário devem ser decididas todas as questões que influem na partilha, salvo as de alta indagação e de difícil e intrincada comprovação. Compete ao Juízo do inventário - e não às vias ordinárias - conhecer e deliberar sobre a questão de matéria típica do inventário, que, como cediço, é o procedimento apropriado para proceder-se à relação, descrição e avaliação dos bens deixados pelo falecido e a todas as questões que influem na partilha. O direito do herdeiro continuar a residir no imóvel não é de alta indagação e o valor do aluguel - se a isso se chegar, pode ser decidido mediante a comprovação através de declarações de imobiliárias ou até mesmo de declaração técnica ou por apuração pelo próprio Oficial de Justiça Avaliador.
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