Decisão · TJMG

TJMG 0039016-87.2012.8.13.0620

Rel. Caetano Levi Lopes2ª Câmara Cíveljulgado em 2015-11-24publicado em 2015-12-09
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INVENTÁRIO. COMPANHEIRA. UNIÃO ESTÁVEL E DIREITO À HABILITAÇÃO NO INVENTÁRIO RECONHECIDOS JUDICIALMENTE. ADJUDICAÇÃO INVÁLIDA. RECURSO PROVIDO. 1. A companheira sobrevivente tem direito à meação e aos direitos sucessórios nos bens deixados pelo falecido. 2. Reconhecida judicialmente a união estável e determinada a habilitação da companheira no inventário em acórdão, deve ser utilizado o poder geral de cautela para suspender a adjudicação até o trânsito em julgado, a fim de promover a habilitação da apelante no inventário e adequada partilha de bens. 3. É insustentável a sentença que homologa a adjudicação em desrespeito aos direitos da companheira do falecido. 4. Apelação cível conhecida e provida para cassar a sentença.
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