TJMG 0788332-74.2014.8.13.0000
CIVILEMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. USUCAPIÃO E INVENTÁRIO. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO DO INVENTÁRIO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 96 DO CPC. A teor do disposto no art. 96 do Código de Processo Civil, verifica-se que o legislador não fixou regra de competência absoluta do juízo do inventário, de sorte a atrair para si todas as ações movidas contra o espólio. A exigência é de que seja o mesmo foro, e não, o mesmo juízo. Destarte, deixando a lei de estabelecer a competência absoluta do juízo universal do inventário, sendo, pois, competente para a ação de usucapião qualquer juízo cível da comarca do domicílio do autor da herança, de fato, no caso, não se justifica o deslocamento da competência.