Decisão · TJMG

TJMG 0020896-56.2016.8.13.0878

Rel. Jair Jose Varao Pinto Junior3ª Câmara Cíveljulgado em 2017-09-06publicado em 2017-09-26
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO SUCESSÓRIO - PROCESSUAL CIVIL - INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL - FACULDADE - EXTINÇÃO DO PROCESSO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR - IMPOSSIBILIDADE. 1- O interesse de agir concerne à possibilidade e necessidade de se obter por meio do processo um provimento jurisdicional útil, o que se verifica na ação de inventário e partilha. 2- A realização do inventário pela via administrativa constitui faculdade, razão por que é inadmissível a extinção da ação de inventário e partilha sob o fundamento de falta de interesse processual.
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