TJMG 0020896-56.2016.8.13.0878
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO SUCESSÓRIO - PROCESSUAL CIVIL - INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL - FACULDADE - EXTINÇÃO DO PROCESSO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR - IMPOSSIBILIDADE.
1- O interesse de agir concerne à possibilidade e necessidade de se obter por meio do processo um provimento jurisdicional útil, o que se verifica na ação de inventário e partilha.
2- A realização do inventário pela via administrativa constitui faculdade, razão por que é inadmissível a extinção da ação de inventário e partilha sob o fundamento de falta de interesse processual.