Decisão · TJMG

TJMG 0730149-42.2016.8.13.0000

Rel. Belizario Antonio De Lacerda7ª Câmara Cíveljulgado em 2017-10-10publicado em 2017-10-11
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO - RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL NOS AUTOS DO INVENTÁRIO - POSSIBILIDADE - DESNECESSIDADE DA REMESSA DA DISCUSSÃO ÀS VIAS PRÓPRIAS - RECURSO PROVIDO. É possível o reconhecimento de união estável nos próprios autos do inventário, desde que suficientemente provada por documentos e não se tratando de questão de alta indagação. Tem sido admitido na jurisprudência o reconhecimento de união estável nos autos do inventário, em atendimento ao princípio da instrumentalidade do processo, quando os documentos apresentados forem suficientes para comprovar o fato.
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