Decisão · TJMG

TJMG 1025327-81.2006.8.13.0518

Rel. Ernane Fidelis Dos Santos6ª Câmara Cíveljulgado em 2010-01-26publicado em 2010-03-19
CIVIL
RESERVA DE BENS EM INVENTÁRIO. VIAS ORDINÁRIAS. UNIÃO ESTÁVEL. - A reserva de bens em inventário só se dá quando devidamente reconhecida a situação em que se fundamenta o pedido de herança.
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