Rel. Ernane Fidelis Dos Santos6ª Câmara Cíveljulgado em 2010-01-26publicado em 2010-03-19
CIVIL
RESERVA DE BENS EM INVENTÁRIO. VIAS ORDINÁRIAS. UNIÃO ESTÁVEL. - A reserva de bens em inventário só se dá quando devidamente reconhecida a situação em que se fundamenta o pedido de herança.