TJMG 0813027-29.2013.8.13.0000
CIVILEMENTA: PROCESSO CIVIL. INVENTÁRIO. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE ATIVA. REJEIÇÃO. DUPLICIDADE DE INVENTÁRIOS. JUÍZO COMPETENTE. PLURALIDADE DE DOMÍCILIOS. INEXISTÊNCIA. FORO DO ÚLTIMO DOMÍCILIO DA AUTORA DA HERANÇA. CIDADE DE BELO HORIZONTE.
- É competente para processar e julgar o inventário, bem como todas as ações em que o espólio for réu, o Juízo do domicílio do autor da herança, a teor do artigo 96 do Código de Processo Civil.
- Havendo duplicidade de inventários e sendo comprovada a inexistência da pluralidade de domicílios do autor da herança, não há falar em prevenção, devendo ser aplicada a regra contida no artigo 1.785 do Código Civil e artigo 96 do Código de Processo Civil.