Decisão · TJMG

TJMG 5001148-97.2019.8.13.0699

Rel. Maria Ines Rodrigues De Souza2ª Câmara Cíveljulgado em 2020-12-04publicado em 2020-12-04
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - HABILITAÇÃO DE CRÉDITO - INVENTÁRIO - EXTEMPORANEIDADE DO PEDIDO - RECURSO DESPROVIDO. 1- Nos termos do artigo 642, do Código de Processo Civil, Antes da partilha, poderão os credores do espólio requerer ao juízo do inventário o pagamento das dívidas vencidas e exigíveis. 2- Se o pedido de habilitação de crédito foi protocolado quando todas as fases do inventário já tinham sido concluídas, inclusive a sentença homologatória de partilha, de rigor o reconhecimento da extemporaneidade do pedido. 3- O incidente de habilitação de crédito em inventário não tem o condão de impedir o trânsito em julgado da sentença homologatória da partilha, a qual, por certo, deve ser combatida nos autos de inventário, e não no incidente de habilitação.
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