TJMG 0245695-68.2014.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - INVENTÁRIO - AÇÕES ENVOLVENDO BENS DO INVENTÁRIO - PEDIDO DE SUSPENSÃO DO FEITO - INDEFERIMENTO - DECISÃO MANTIDA.
1. A discussão judicial relativamente a bens do inventário, em princípio, não impede o prosseguimento do feito, nos termos em que determinado pelo juiz de primeira instância, a fim de possibilitar o desate de processo que tramita há dez anos, no qual, aliás, existe forte conflito entre os herdeiros.
2. Recurso não provido.