Decisão · TJMG

TJMG 2733219-68.2010.8.13.0024

Rel. Geraldo Jose Duarte De Paula4ª Câmara Cíveljulgado em 2014-02-13publicado em 2014-02-19
CIVIL
EMENTA: INVENTÁRIO - ABANDONO DA CAUSA - EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - IMPOSSIBILIDADE - INTERESSE PÚBLICO - REGRA ESPECIAL. - Tratando-se a ação de inventário de matéria que envolve interesse público, sua paralisação injustificada não acarreta abandono da causa, nos termos do art. 267, III, CPC, mas sim a remoção do inventariante, conforme previsto no art. 995, II do CPC, devendo o processo de inventário seguir até se ultimar com a partilha.
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