TJMG 0027988-19.1998.8.13.0134
CIVILEMENTA: INVENTÁRIO. DISCUSSÃO ACERCA DA ORIGEM DOS BENS IMÓVEIS ARROLADOS PELA INVENTARIANTE. IMPOSSIBILIDADE NO ÃMBITO DO PROCEDIMENTO. QUESTÃO DE ALTA INDAGAÇÃO. REMESSA ÀS VIAS ORDINÁRIAS. SUSPENSÃO DO INVENTÁRIO.
- Deve ser objeto de exame nas vias ordinárias a questão relativa à verdadeira origem dos bens arrolados pela inventariante como sendo de propriedade do inventariado, pelo que deve ser determinada a suspensão do processo de inventário, até solução da questão prejudicial.