Decisão · TJMG

TJMG 0027988-19.1998.8.13.0134

Rel. Geraldo Jose Duarte De Paula4ª Câmara Cíveljulgado em 2014-03-13publicado em 2014-03-19
CIVIL
EMENTA: INVENTÁRIO. DISCUSSÃO ACERCA DA ORIGEM DOS BENS IMÓVEIS ARROLADOS PELA INVENTARIANTE. IMPOSSIBILIDADE NO ÃMBITO DO PROCEDIMENTO. QUESTÃO DE ALTA INDAGAÇÃO. REMESSA ÀS VIAS ORDINÁRIAS. SUSPENSÃO DO INVENTÁRIO. - Deve ser objeto de exame nas vias ordinárias a questão relativa à verdadeira origem dos bens arrolados pela inventariante como sendo de propriedade do inventariado, pelo que deve ser determinada a suspensão do processo de inventário, até solução da questão prejudicial.
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