Decisão · TJMG

TJMG 0060214-66.2013.8.13.0000

Rel. Sandra Alves De Santana E Fonseca6ª Câmara Cíveljulgado em 2013-05-07publicado em 2013-05-17
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INVENTÁRIO - COMPETÊNCIA - ÚLTIMO DOMICÍLIO DO DE CUJUS - RECURSO IMPROVIDO. 1 - O foro competente para o julgamento da ação de inventário é o do último domicílio do autor da herança. 2 - Não havendo nos autos, por ora, notícia da situação dos bens deixados pelo falecido e diante da existência de elementos que permitam aferir que o último domicílio do de cujus era em Ituiutaba/MG, neste juízo deve-se processar o respectivo inventário.
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