TJMG 0060214-66.2013.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INVENTÁRIO - COMPETÊNCIA - ÚLTIMO DOMICÍLIO DO DE CUJUS - RECURSO IMPROVIDO.
1 - O foro competente para o julgamento da ação de inventário é o do último domicílio do autor da herança.
2 - Não havendo nos autos, por ora, notícia da situação dos bens deixados pelo falecido e diante da existência de elementos que permitam aferir que o último domicílio do de cujus era em Ituiutaba/MG, neste juízo deve-se processar o respectivo inventário.