Decisão · TJMG

TJMG 1500495-69.2019.8.13.0000

Rel. Moacyr Lobato De Campos Filho5ª Câmara Cíveljulgado em 2020-03-12publicado em 2020-03-13
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO JUDICIAL. EXCLUSÃO DE HERDEIRAS COMO PARTE NO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. - Os herdeiros são considerados parte no processo de inventário judicial, a despeito de o Enunciado nº 88 do Siscom do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais estabelecer que "Em processos de inventário, os herdeiros não são partes. Nestes casos, deverá ser cadastrado apenas o inventariante. Partes no inventário são o inventariante e o espólio".
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