TJMG 5229905-94.2008.8.13.0702
CIVILPROCESSO CIVIL - INVENTÁRIO - CREDOR DO ESPÓLIO - LEGITIMIDADE ATIVA - CONTROVÉRSIA SOBRE A DÍVIDA COBRADA - REMESSA ÀS VIAS ORDINÁRIAS - ARTS. 984 E 1.018, DO CPC - IMPOSSIBILIDADE DE EXTINÇÃO.
- Nos termos do art. 988, VI, CPC, o credor do autor da herança é parte legítima para requerer o inventário, sendo certo que, tornando-se litigiosa a origem e legitimidade da dívida cobrada, deve ser o inventário remetido às vias ordinárias, e não extinto o processo.