Decisão · TJMG

TJMG 5229905-94.2008.8.13.0702

Rel. Alberto Vilas Boas Vieira De Sousa1ª Câmara Cíveljulgado em 2011-11-29publicado em 2012-02-10
CIVIL
PROCESSO CIVIL - INVENTÁRIO - CREDOR DO ESPÓLIO - LEGITIMIDADE ATIVA - CONTROVÉRSIA SOBRE A DÍVIDA COBRADA - REMESSA ÀS VIAS ORDINÁRIAS - ARTS. 984 E 1.018, DO CPC - IMPOSSIBILIDADE DE EXTINÇÃO. - Nos termos do art. 988, VI, CPC, o credor do autor da herança é parte legítima para requerer o inventário, sendo certo que, tornando-se litigiosa a origem e legitimidade da dívida cobrada, deve ser o inventário remetido às vias ordinárias, e não extinto o processo.
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