Decisão · TJMG

TJMG 0797239-05.2001.8.13.0223

Rel. Jose Domingues Ferreira Esteves6ª Câmara Cíveljulgado em 2007-12-11publicado em 2008-01-10
CIVIL
INVENTÁRIO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO EM CURSO - DISCUSSÃO NAS VIAS ORDINÁRIAS QUE NÃO IMPEDE O ANDAMENTO DO INVENTÁRIO - RESERVA DE BENS - ART. 1.001, DO CPC. A discussão, em vias ordinárias, de ação de indenização não interfere no andamento dos autos de inventário, tendo que ser observado a reserva de bens, até o trânsito em julgado da aludida ação, conforme disposição do art. 1.001, do CPC.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →