TJMG 0173597-97.2000.8.13.0672
CIVILEMENTA: INVENTÁRIO - ABANDONO DA CAUSA - EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - IMPOSSIBILIDADE - INTERESSE PÚBLICO - REGRA ESPECIAL.
- Tratando-se a ação de inventário de matéria que envolve interesse público, sua paralisação injustificada não acarreta abandono da causa, nos termos do art. 267, III, CPC, mas sim a remoção do inventariante, conforme previsto no art. 995, II do CPC, devendo o processo de inventário seguir até se ultimar com a partilha.