Decisão · TJMG

TJMG 0618635-21.2015.8.13.0000

Rel. Renato Luis Dresch4ª Câmara Cíveljulgado em 2015-11-26publicado em 2015-11-27
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - INVENTÁRIO - VALORES EM CONTA CORRENTE - TITULARIDADE - DÚVIDA - QUESTÃO DE ALTA INDAGAÇÃO - REMESSA ÀS VIAS ORDINÁRIAS. 1. O inventário é um processo com contornos próprios, não havendo como nele serem discutidas questões de alta indagação. 2. O art. 984 do CPC autoriza a remessa às vias ordinárias de questão que, em autos de inventário, demandar alta indagação ou depender de outras provas.
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