Decisão · TJMG

TJMG 0633319-82.2014.8.13.0000

Rel. Belizario Antonio De Lacerda7ª Câmara Cíveljulgado em 2015-02-24publicado em 2015-03-03
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. RESERVA LEGAL DE BENS. VALOR TOTAL DO DÉBITO. CORRESPONDÊNCIA. DÍVIDA. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO "IN CASU". - Não há inventário positivo se as dívidas excederem ao valor do espólio. - Neste viés jurídico é que quando o espólio deve determinada quantia, devem ser reservados bens suficientes ao pagamento da mesma e prosseguir o inventário tocante aos bens e direitos que sobejarem.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →