Decisão · TJMG

TJMG 0255722-47.2013.8.13.0000

Rel. Teresa Cristina Da Cunha Peixoto8ª Câmara Cíveljulgado em 2013-08-22publicado em 2013-09-02
CIVIL
EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO DE INVENTÁRIO DOS BENS DO DESCENTENTE PÓS-MORTO - TRÂNSITO EM JULGADO - POSTERIOR ABERTURA DO INVENTÁRIO DO ASCENDENTE PREMORIENTE - INEXISTÊNCIA DE CONEXÃO - ART.103 DO CPC - PREVENÇÃO AFASTADA - ART.253 DO CPC - LIVRE DISTRIBUIÇÃO - INCIDENTE ACOLHIDO, PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO SUSCITADO. 1) Inexiste conexão entre a ação de inventário dos bens deixados pelo falecimento do descendente, já transitada em julgado, e a ação de inventário do patrimônio do ascendente premoriente, ajuizada em momento posterior, devendo a distribuição se dar livremente dentre os juízos de igual competência territorial. 2) Incidente acolhido, para declarar a competência do suscitado.
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