Decisão · TJMG

TJMG 0636173-15.2015.8.13.0000

Rel. Armando Freire1ª Câmara Cíveljulgado em 2016-03-29publicado em 2016-03-30
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. DEFINIÇÃO QUANTO AO PAGAMENTO DE ALUGUÉIS PELO JUÍZO DO INVENTÁRIO. DISCUSSÃO ACERCA DA PROPRIEDADE DOS BENS INVENTÁRIADOS. QUESTÃO DE ALTA INDAGAÇÃO. DEBATE SOBRE A PROPRIEDADE E SEUS CONSECTÁRIOS RESERVADO PARA AS VIAS ORDINARIÁS. PRINCÍPIO DA TRANSLATIO IUDICI. RECURSO NÃO PROVIDO. Decisão anterior, do juízo do inventário, que definiu a forma de pagamento de aluguéis referentes a bens do inventário, bens esses que são objeto de discussão sobre a propriedade, o que ensejou o ajuizamento de ações de usucapião, nas vias ordinárias. Decisão anterior mantida, até que o juízo próprio (das vias ordinárias) reexamine a matéria. Princípio da translatio iudici. Cabe, em regra, ao juízo das vias ordinárias definir sobre a propriedade dos bens sub judice e seus consectários. Contudo, a lacuna pode ser suprida por decisão do juízo de inventário, notadamente quando buscam resguardar direitos e interesses em disputa.
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