Decisão · TJMG

TJMG 1050269-97.2008.8.13.0134

Rel. Angela De Lourdes Rodrigues8ª Câmara Cíveljulgado em 2015-12-03publicado em 2016-01-29
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - INVENTÁRIO - LEGITIMIDADE DE EX-CÔNJUGE DIVORCIADO INSTAURAR AÇÃO DE INVENTÁRIO - AUSÊNCIA - EXCLUSÃO DO ROL DO ARTIGO 990 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - EXTINÇÃO DO INVENTÁRIO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - IMPOSSIBILIDADE - EXCEÇÃO AO PRINCÍPIO DISPOSITIVO - INTERESSE PÚBLICO DA DEMANDA. O artigo 990 do CPC em seu inciso I estabelece expressamente que o juiz nomeará inventariante "o cônjuge ou companheiro sobrevivente, desde que estivesse convivendo com o outro ao tempo da morte deste", ou seja, excluindo os cônjuges ou companheiros que ao tempo da abertura da sucessão estivessem separados de fato, judicialmente ou divorciados. O inventário deve sempre se findar com a constatação de inexistência de bens ou direito ou com a transferência destes para a quem tiver direito, não se admitindo a extinção, sem julgamento do mérito porque, como amplamente aceito pela doutrina e jurisprudência, pois a ação de inventário é exceção ao princípio dispositivo diante do interesse público existente na sucessão.
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