TJMG 0369385-24.2013.8.13.0145
CIVILEMENTA: PROCESSUAL CIVIL E CIVIL- APELAÇÃO- AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER- VALOR DEPOSITADO EM CONTA BANCÁRIA EM FAVOR DE PESSOA FALECIDA- LEVANTAMENTO PELO INVENTARIAMENTE- INEXIGÊNCIA DE ALVARÁ JUDICIAL- ESCRITURA PÚBLICA DE INVENTÁRIO E PARTILHA DE BENS- NECESSIDADE E SUFICIÊNCIA- DOCUMENTO NÃO APRESENTADO- LIBERAÇÃO DO VALOR- IMPOSSIBILIDADE- RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
-Após a Lei 11.441/97, que alterou o CPC para permitir que o inventário e respectiva partilha sejam feitos na via extrajudicial, em Cartório de Notas, não é necessária a exigência de alvará judicial para o levantamento de valor depositado em instituição financeira em favor do de cujus, embora seja exigida a escritura pública de inventário e partilha do saldo para tanto.
-No caso, ausente a prova da apresentação da escritura pública de inventário e partilha, não era mesmo de ser deferido o pedido do inventariante, de levantamento do valor.
-Recurso conhecido e provido em parte.