TJMG 0601224-96.2014.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INVENTÁRIO - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - INOVAÇÃO RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO DE PARTE DO RECURSO - CITAÇÃO POR EDITAL DOS INTERESSADOS DOMICILIADOS EM COMARCA DIVERSA DE ONDE TRAMITA O INVENTÁRIO, MESMO COM ENDEREÇO CERTO - POSSIBILIDADE.
1 - Não tendo sido requerido em primeiro grau de jurisdição o provimento que se almeja, em verdadeira inovação recursal, mostra-se impedida a devida apreciação de tal pedido neste Tribunal, sob pena de supressão de instância.
2 - Nos termos do art. 999, §1º, do CPC, é possível a citação por edital dos interessados, para os termos de inventário e partilha, não domiciliados na Comarca onde se processa o inventário, ainda que possuem endereço determinado, sendo certo que a aludida disposição legal não afronta os princípios da isonomia, do contraditório e da ampla defesa, bem como que o previsto no art. 222, CPC, somente é aplicável de forma subsidiária ao procedimento especial do inventário.