TJMG 0395154-47.2014.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÕES DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. INVENTÁRIO JUDICIAL. IDENTIDADE DE PEDIDO E DE CAUSA DE PEDIR. INEXISTÊNCIA. PROCESSAMENTO CONJUNTO PERANTE O MESMO JUÍZO. DESCABIMENTO. FORO REI SITAE DAS POSSESSÓRIAS E QUESTÃO DE ALTA INDAGAÇÃO NO INVENTÁRIO, COM REMESSA ÀS VIAS ORDINÁRIAS. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Não há que se falar em reunião de ação de reintegração de posse com o inventário judicial, sob o argumento de identidade de objeto mediato, eis que a conexão exigiria mesmo pedido ou causa de pedir, inexistentes no caso.
2. Não obstante arrolado o bem objeto das lides no inventário em curso, tal situação não atrai a competência do Juízo do inventário para demandas possessórias, mesmo porque, perante aquele, tratar-se-iam de questões de alta indagação (art. 984, CPC). Portanto, deve-se respeitar a competência inderrogável do foro em que situado o bem imóvel - por especial - para as possessórias.