TJMG 2130157-58.2021.8.13.0000
CIVILEMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO DE SOBREPARTILHA DE BENS - PROCEDIMENTO DE INVENTÁRIO EM TRÂMITE - COMPETÊNCIA DO JUÍZO DO INVENTÁRIO - CONFLITO NÃO ACOLHIDO.
- Nos termos do art. 670 do CPC/2015, na sobrepartilha de bens, será observado o processo de inventário e de partilha, sendo que a sobrepartilha ocorrerá nos autos do inventário do autor da herança.
- Compete ao juízo que analisa e julga o inventário, processar e julgar a sobrepartilha, sobretudo em se considerando que as decisões proferidas nesta demanda podem afetar diretamente aquela.
- Dar pela competência do Suscitante.