TJMG 1806008-82.2010.8.13.0024
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INVENTÁRIO. QUESTÃO DE ALTA INDAGAÇÃO. REMESSA PARA AS VIAS ORDINÁRIAS. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Na ação de inventário somente são decididas as questões relativas ao próprio inventário.
2. Nos termos do art. 984 do CPC, as questões de alta indagação não podem ser decididas no inventário, devendo o interessado utilizar a via ordinária.
3. Revela-se correta a sentença que remeteu as partes às vias ordinárias e extinguiu o processo sem resolução de mérito, diante de controvérsias sobre os bens a inventariar.
4. Apelação cível conhecida e não provida, mantida a sentença que extinguiu o processo sem resolução de mérito.