TJMG 0698040-02.2007.8.13.0481
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE SONEGADOS. NECESSÁRIA PROVA DA OCULTAÇÃO E DO DOLO. INEXISTÊNCIA. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE.
- O bem sonegado é aquele que não foi trazido ao inventário ou foi omitido na colação. Entretanto, a má-fé é pressuposto para aplicação da pena de sonegados.
- Na hipótese dos autos, não há que se falar sonegação de bens por parte da inventariante, mormente porque referidos bens não eram desconhecidos quando da abertura do inventário, sendo, inclusive, mencionados na petição inicial da Ação de Inventário e no plano de partilha.
- A ação de sonegados não tem a serventia que pretende o autor da ação, qual seja, corrigir alegadas injustiças ou descuidos seus no momento da partilha de bens no inventário.
- Recurso não provido.