Decisão · TJMG

TJMG 1299216-76.2012.8.13.0000

Rel. Rogerio Alves Coutinho8ª Câmara Cíveljulgado em 2014-10-09publicado em 2014-10-20
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - INVENTÁRIO E PARTILHA EXTRAJUDICIAIS - RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE DE HERDEIRO NECESSÁRIO - IMPEDIMENTO SOBRE BENS INVENTARIADOS - ANULAÇÃO DO INVENTÁRIO 1. Reconhecida a paternidade de herdeiro necessário, após o encerramento de inventário e partilha , é cabível o impedimento sobre bens, como forma de garantir a reversibilidade da destinação dos imóveis partilhados ente os avós paternos/agravados, através da antecipação de tutela recursal. 2. Não se vislumbra presente fundado receio de dano ou reparação que impeça a apreciação do pedido de anulação do inventário pelo juízo de 1º Grau. 3. Recurso parcialmente provido.
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