TJMG 1299216-76.2012.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - INVENTÁRIO E PARTILHA EXTRAJUDICIAIS - RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE DE HERDEIRO NECESSÁRIO - IMPEDIMENTO SOBRE BENS INVENTARIADOS - ANULAÇÃO DO INVENTÁRIO
1. Reconhecida a paternidade de herdeiro necessário, após o encerramento de inventário e partilha , é cabível o impedimento sobre bens, como forma de garantir a reversibilidade da destinação dos imóveis partilhados ente os avós paternos/agravados, através da antecipação de tutela recursal.
2. Não se vislumbra presente fundado receio de dano ou reparação que impeça a apreciação do pedido de anulação do inventário pelo juízo de 1º Grau.
3. Recurso parcialmente provido.