Decisão · TJMG

TJMG 0243111-91.2015.8.13.0000

Rel. Jose Edgard Penna Amorim Pereira8ª Câmara Cíveljulgado em 2015-08-20publicado em 2015-08-26
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INVENTÁRIO - DIREITO SUCESSÓRIO - INVENTÁRIOS SUCESSIVOS - APRESENTAÇÃO DE UM PLANO DE PARTILHA ÚNICO - POSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. Quando se tratar de inventários sucessivos, não há prejuízo decorrente da exigência da apresentação de um único plano de partilha, desde que este seja feito com o esboço em separado das sucessões em ordem sucessiva, a possibilitar que os cartórios de registro de imóveis registrem as partilhas na sequência da ordem de falecimento.
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