TJMG 0243111-91.2015.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INVENTÁRIO - DIREITO SUCESSÓRIO - INVENTÁRIOS SUCESSIVOS - APRESENTAÇÃO DE UM PLANO DE PARTILHA ÚNICO - POSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO.
Quando se tratar de inventários sucessivos, não há prejuízo decorrente da exigência da apresentação de um único plano de partilha, desde que este seja feito com o esboço em separado das sucessões em ordem sucessiva, a possibilitar que os cartórios de registro de imóveis registrem as partilhas na sequência da ordem de falecimento.