TJMG 0012856-54.2017.8.13.0295
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - INVENTÁRIO - EXTINÇÃO DE OFÍCIO -
INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL - FACULDADE DOS HERDEIROS - INTERESSE DE AGIR PRESENTE A PROPOSITURA DE DEMANDA JUDICIAL DE INVENTÁRIO. 1- O Código Civil/02 e o Código de Processo Civil/15 estabelecem que os herdeiros poderão fazer partilha por escritura pública, desde que capazes e concordes; 2- Não obstante a possibilidade de realização do inventário e da partilha extrajudicial por escritura pública, trata-se de faculdade dos herdeiros; 3- O pedido de abertura de inventário ou a realização de inventário extrajudicial dar-se-á de acordo com o interesse dos herdeiros, sendo que a opção da via extrajudicial não é excludente da judicial. Não se pode confundir interesse processual com resultado econômico da ação, tampouco condicionar o acesso ao Poder Judiciário à prévia utilização da via administrativa.