Decisão · TJMG

TJMG 5259424-48.2007.8.13.0024

Rel. Claudio Renato Dos Santos Costa5ª Câmara Cíveljulgado em 2008-04-17publicado em 2008-05-13
CIVIL
PROCESSUAL. AGRAVO. INVENTÁRIO. ALTA RELEVÂNCIA. REMESSA ÀS VIAS ORDINÁRIAS. Escorreita decisão que determina a remessa às vias ordinárias de pedido de habilitação de crédito contra herdeiro nos autos de Inventário se a matéria em questão é de alta indagação, e demanda maior prova, não podendo ser dirimida nos autos do inventário. Agravo improvido.
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