TJMG 0158043-13.2014.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - INVENTÁRIO - DIREITO DO ESPÓLIO À DIVIDENDOS DE AÇÕES JUNTO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - QUESTÃO DE ALTA INDAGAÇÃO - DISCUSSÃO NO BOJO DO INVENTÁRIO - IMPOSSIBILIDADE.
- Por tratar-se de matéria que depende de ampla dilação probatória, eventual direito do espólio à percepção de dividendos de ações junto à instituição bancária deve ser discutido nas vias próprias e não nos autos do inventário.