Decisão · TJMG

TJMG 0158043-13.2014.8.13.0000

Rel. Elias Camilo Sobrinho3ª Câmara Cíveljulgado em 2014-10-09publicado em 2014-10-24
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - INVENTÁRIO - DIREITO DO ESPÓLIO À DIVIDENDOS DE AÇÕES JUNTO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - QUESTÃO DE ALTA INDAGAÇÃO - DISCUSSÃO NO BOJO DO INVENTÁRIO - IMPOSSIBILIDADE. - Por tratar-se de matéria que depende de ampla dilação probatória, eventual direito do espólio à percepção de dividendos de ações junto à instituição bancária deve ser discutido nas vias próprias e não nos autos do inventário.
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