Decisão · TJMG

TJMG 0664308-71.2014.8.13.0000

Rel. Raimundo Messias Junior2ª Câmara Cíveljulgado em 2015-03-31publicado em 2015-04-10
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - INVENTÁRIO - IMPUTAÇÃO DE SONEGAÇÃO DE BENS - QUESTÃO DE ALTA INDAGAÇÃO - REMESSA ÀS VIAS ORDINÁRIAS - SUSPENSÃO DO INVENTÁRIO - DESCABIMENTO - RECURSO DESPROVIDO. 1. Nos termos do art. 984 do CPC, as questões de alta indagação ou que dependerem de outras provas deverão ser remetidas para as vias ordinárias. 2. Dessa forma, discussão acerca de valores ou bens não declarados é incabível nos autos do inventário. 3. Eventuais bens sonegados devem ser objeto de ação de sobrepartilha, sendo certo que a ultimação do inventário independe do resultado da ação de sonegados. 4. Recurso desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →