TJMG 4585235-46.2008.8.13.0079
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. ÓBITO DO EXECUTADO. ABERTURA DE INVENTÁRIO E DE NOMEAÇÃO DO INVENTARIANTE - AUSÊNCIA DE PROVA. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO.
- Demonstrado que o exequente envidou esforços razoavelmente exigidos para demonstrar a abertura de inventário e a nomeação do inventariante, sem que tenha encontrado registros a esse respeito, deve-se admitir a intimação da parte para, no dever de colaborar com a Justiça, prestar informações necessárias à comprovação do fato.
- A abertura de inventário não constitui pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular da execução fiscal, podendo a execução prosseguir contra os herdeiros caso não tenha sido iniciado o inventário.
- Apelo provido.