Decisão · TJMG

TJMG 4585235-46.2008.8.13.0079

Rel. Heloisa Helena De Ruiz Combat4ª Câmara Cíveljulgado em 2015-05-14publicado em 2015-05-20
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. ÓBITO DO EXECUTADO. ABERTURA DE INVENTÁRIO E DE NOMEAÇÃO DO INVENTARIANTE - AUSÊNCIA DE PROVA. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. - Demonstrado que o exequente envidou esforços razoavelmente exigidos para demonstrar a abertura de inventário e a nomeação do inventariante, sem que tenha encontrado registros a esse respeito, deve-se admitir a intimação da parte para, no dever de colaborar com a Justiça, prestar informações necessárias à comprovação do fato. - A abertura de inventário não constitui pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular da execução fiscal, podendo a execução prosseguir contra os herdeiros caso não tenha sido iniciado o inventário. - Apelo provido.
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