Decisão · TJMG

TJMG 0551381-31.2015.8.13.0000

Rel. Armando Freire1ª Câmara Cíveljulgado em 2015-12-01publicado em 2015-12-11
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO SUCESSÓRIO. SUSPENSÃO DO PROCESSO DE INVENTÁRIO. REMOÇÃO DO INVENTARIANTE. REFORMA DA DECISÃO. PRUDÊNCIA E RAZOABILIDADE NA CONTINUIDADE DO INVENTÁRIO. RECURSO PROVIDO. Sem prévia solução da questão fática proclamada pelos agravantes, relevante ao regular prosseguimento do feito, a suspensão do processo de inventário é medida que não pode susbsitir sem que a questão trazida aos autos, qual seja, a remoção do inventariante, se resolva. Diante, portanto, da imprescindibilidade da solução de tal questão para o deslinde do inventário (prestação de contas/remoção do inventariante), impõe-se o prosseguimento do curso do processo até que apreciadas e decididas as questões fáticas ora em debate, pela MMª juíza da causa.
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