TJMG 0551381-31.2015.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO SUCESSÓRIO. SUSPENSÃO DO PROCESSO DE INVENTÁRIO. REMOÇÃO DO INVENTARIANTE. REFORMA DA DECISÃO. PRUDÊNCIA E RAZOABILIDADE NA CONTINUIDADE DO INVENTÁRIO. RECURSO PROVIDO.
Sem prévia solução da questão fática proclamada pelos agravantes, relevante ao regular prosseguimento do feito, a suspensão do processo de inventário é medida que não pode susbsitir sem que a questão trazida aos autos, qual seja, a remoção do inventariante, se resolva.
Diante, portanto, da imprescindibilidade da solução de tal questão para o deslinde do inventário (prestação de contas/remoção do inventariante), impõe-se o prosseguimento do curso do processo até que apreciadas e decididas as questões fáticas ora em debate, pela MMª juíza da causa.