TJMG 1974400-82.2010.8.13.0024
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. INVENTÁRIO. PARTILHA DE BEM LITIGIOSO. IMPOSSIBILIDADE. DIVISÃO EM SOBREPARTILHA. MEDIDA CABÍVEL.
1. Os bens litigiosos, de liquidação difícil ou morosa, devem ser submetidos à sobrepartilha, a ser realizado nos autos de processo de inventário.
2. A certeza sobre os bens a serem inventariados é, de fato, condição essencial ao próprio desenvolvimento regular do procedimento de inventário.
3. O desfecho do inventário não depende do julgamento da ação de prestação de contas, uma vez que por meio do procedimento de sobrepartilha, será garantida aos herdeiros a divisão de eventual saldo credor.