Decisão · TJMG

TJMG 0849586-14.2015.8.13.0000

Rel. Angela De Lourdes Rodrigues8ª Câmara Cíveljulgado em 2016-03-16publicado em 2016-04-12
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INVENTÁRIO - BENS ALHEIOS EM NOME DO ESPÓLIO - ARTIGO 993 DO CPC - HERDEIROS RECONHECEM QUE O BEM É DE OUTREM - AUSÊNCIA DE PERICULUM IN MORA. PROCESSAMENTO INVENTÁRIO. Os bens que se encontram em nome do espólio, bem como aqueles que os herdeiros alegam pertencer a terceiro, embora em nome do de cujus, devem fazer parte do inventário. Se os demais herdeiros reconhecem que a propriedade do bem não era do de cujus não há periculum in mora em se proceder ao inventário dos bens e posteriormente à transmissão da herança os herdeiros/proprietários poderão lhes atribuir o destino que melhor aprouver.
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