TJMG 1212569-68.2018.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVENTÁRIO. HERDEIROS DISTINTOS. CUMULAÇÃO DE INVENTÁRIOS. INADMISSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. De acordo com o art. 672, I e III, do CPC de 2015, a reunião de inventários é possível se houver identidade de pessoas entre as quais devam ser repartidos os bens e dependência de uma das partilhas em relação à outra.
2. Assim, sendo distintos os herdeiros dos falecidos, não é possível a cumulação de inventários.
3. Agravo de instrumento conhecido e não provido, mantida a decisão que indeferiu pedido de cumulação de inventários.