Decisão · TJMG

TJMG 2320329-54.2021.8.13.0000

Rel. Yeda Monteiro Athias6ª Câmara Cíveljulgado em 2022-02-15publicado em 2022-02-21
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INVENTÁRIO - HERDEIRO FALECIDO NO CURSO DO INVENTÁRIO DOS GENITORES - CUMULAÇÃO DE INVENTÁRIOS - PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 672 DO CPC - IMPOSSIBILIDADE - INVENTÁRIO DO HERDEIRO JÁ ENCERRADO -SOBREPARTILHA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. - Considerando que já foi homologada partilha dos bens deixados pelo herdeiro falecido, no bojo do Inventário que tramitou no juízo da Comarca de Congonhas, não se justifica a tramitação conjunta de inventários prevista no art. 672 do CPC, sobretudo porque, o único bem imóvel inventariado, deverá ser objeto de sobrepartilha nos autos do inventário do autor da herança (Comarca de Congonhas), consoante parágrafo único do art. 670 do CPC, razão pela qual, deve ser mantida a decisão que indeferiu o pedido de cumulação do inventário de Jorge Pereira da Silva, com o inventário de seus genitores, por "tratar-se de sobrepartilha".
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →