Decisão · TJMG

TJMG 0209311-09.2014.8.13.0000

Rel. Selma Maria Marques De Souza6ª Câmara Cíveljulgado em 2014-06-17publicado em 2014-06-27
CIVIL
EMENTA: AGRAVO INTERNO. INVENTÁRIO.- RECOLHIMENTO DE CUSTAS FINAIS. SOBREPARTILHA. HOMOLOGAÇÃO. CONTADORIA JUDICIAL. CÁLCULO. VALOR TOTAL DE BENS. SOBREPARTILHA MAIS CUSTAS FINAIS. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO. REABERTURA DE INVENTÁRIO. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE PRESCRIÇÃO OU DECADÊNCIA. - Os procedimentos de inventário uma vez instaurados terão sempre a possibilidade de serem reabertos para discussão de eventuais direitos sucessórios, até mesmo por meio de sobrepartilha que nada mais é que o acréscimo de bens não partilhados anteriormente.. - Não comprovado o pagamento do débito concernente as custas do inventário, inclusive dos formais de partilha, pode haver a retenção do documento até que sejam satisfeitas as obrigações.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →