TJMG 0209311-09.2014.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO INTERNO. INVENTÁRIO.- RECOLHIMENTO DE CUSTAS FINAIS. SOBREPARTILHA. HOMOLOGAÇÃO. CONTADORIA JUDICIAL. CÁLCULO. VALOR TOTAL DE BENS. SOBREPARTILHA MAIS CUSTAS FINAIS. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO. REABERTURA DE INVENTÁRIO. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE PRESCRIÇÃO OU DECADÊNCIA.
- Os procedimentos de inventário uma vez instaurados terão sempre a possibilidade de serem reabertos para discussão de eventuais direitos sucessórios, até mesmo por meio de sobrepartilha que nada mais é que o acréscimo de bens não partilhados anteriormente..
- Não comprovado o pagamento do débito concernente as custas do inventário, inclusive dos formais de partilha, pode haver a retenção do documento até que sejam satisfeitas as obrigações.