Decisão · TJMG

TJMG 0148321-52.2014.8.13.0000

Rel. Geraldo Domingos Coelho12ª Câmara Cíveljulgado em 2014-11-19publicado em 2014-11-27
CIVIL
EMENTA: CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE CONHECIMENTO E AÇÃO DE INVENTÁRIO - COMPETÊNCIA DO FORO DO INVENTÁRIO E NÃO DO JUÍZO DO INVENTÁRIO. Foro é o limite territorial da jurisdição. Assim em um foro, segundo a lei de organização e divisão judiciária, geralmente pode comportar vários juízos. Por outro lado, juízo é sinônimo de órgão judiciário, varas ou seções segundo a divisão legal. O que vincula "todas as ações em que o espólio for réu" não é o juízo, mas o foro, o território. É competente para processar ação de conhecimento que interessa ao procedimento de inventário qualquer juízo cível do respectivo foro.
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