TJMG 0195018-97.2015.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO SUCESSÓRIO. SUSPENSÃO DO PROCESSO DE INVENTÁRIO. REFORMA DA DECISÃO. PRUDÊNCIA E RAZOABILIDADE NA CONTINUAÇÃO DO INVENTÁRIO. POSSIBILIDADE DE DIVISÃO DOS BENS INCONTROVERSOS. RECURSO PROVIDO.
Decisão agravada que suspendeu o curso do processo de inventário por considerar que a solução de uma Ação Ordinária, em que se discute a propriedade de um suposto bem do de cujus, é essencial ao julgamento da partilha. Decisão que deve ser reformada.
Por se tratar de inventário com previsão de partilha de mais de um bem, a discussão a respeito de um deles, em ação própria, não enseja a suspensão do feito. Hipótese diversa do artigo 265 do CPC.
O imóvel sub judice, em ação própria, pode, se for o caso, ser objeto de sobrepartilha, se necessário. Isso não impede o regular prosseguimento do inventário e, até mesmo a partilha dos outros bens elencados no universo da herança. Inteligência do artigo 1.040, inciso III, do CPC.