Decisão · TJMG

TJMG 0025343-24.2015.8.13.0878

Rel. Angela De Lourdes Rodrigues8ª Câmara Cíveljulgado em 2016-03-16publicado em 2016-04-15
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - INVENTÁRIO - EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR - IMPOSSIBILIDADE - INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL - FACULDADE - ARTIGO 982 DO CPC, COM A REDAÇÃO DADA PELA 11.441/2007. A Lei º 11.441/07, que deu nova redação ao artigo 982 do Código de Processo Civil, trouxe a possibilidade das partes realizarem inventário extrajudicial quando todos os interessados sejam capazes e não haja testamento. Logo, o inventário judicial é obrigatório somente na hipótese de interessado incapaz ou quando houver testamento, sendo faculdade das partes uma solução extrajudicial, caso busquem uma solução mais célere. Nesse sentido, não pode o inventário ser extinto por falta de interesse de agir por não ter a parte autora esgotada a via administrativa, por configurar afronta ao princípio da inafastabilidade da jurisdição.
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