TJMG 0688167-83.2010.8.13.0024
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO SUCESSÓRIO. INVENTÁRIO. DESÍDIA NA CONDUÇÃO DO INVENTÁRIO. CARACTERIZAÇÃO. ABANDONO DA CAUSA. ART. 267, INCISO III, DO CPC. EXTINÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REMOÇÃO DA INVENTARIANTE. ART. 995, DO CPC. SENTENÇA REFORMADA.
I. O inventário é procedimento especial de jurisdição contenciosa que envolve, não só os interesses dos herdeiros, mas de outros interessados e da própria Fazenda Pública.
II. A inércia do inventariante no curso da ação de inventário não implica extinção do processo com fulcro no art. 267, III, do CPC, mas sim a sua remoção, nos termos do art. 995 do CPC.