Decisão · TJMG

TJMG 0133026-72.2014.8.13.0000

Rel. Caetano Levi Lopes2ª Câmara Cíveljulgado em 2014-07-07publicado em 2014-07-21
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. EXECUTADO FALECIDO. PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS DO INVENTÁRIO. POSSIBILIDADE. ABERTURA DE INVENTÁRIO PELO CREDOR. DILIGÊNCIA NECESSÁRIA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Com a morte do devedor, é possível redirecionar a execução contra o espólio. 2. A penhora no rosto dos autos, se já houver inventário em curso, é possível. 3. Se o inventário ainda não foi iniciado, o credor tem legitimidade ativa extraordinária para tanto a fim de proteger o seu crédito. 4. Agravo de instrumento conhecido e não provido, mantida a determinação para o credor cumprir diligência.
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