TJMG 0133026-72.2014.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. EXECUTADO FALECIDO. PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS DO INVENTÁRIO. POSSIBILIDADE. ABERTURA DE INVENTÁRIO PELO CREDOR. DILIGÊNCIA NECESSÁRIA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Com a morte do devedor, é possível redirecionar a execução contra o espólio.
2. A penhora no rosto dos autos, se já houver inventário em curso, é possível.
3. Se o inventário ainda não foi iniciado, o credor tem legitimidade ativa extraordinária para tanto a fim de proteger o seu crédito.
4. Agravo de instrumento conhecido e não provido, mantida a determinação para o credor cumprir diligência.